Sobre mim

Advogada Especialista em Direito de Família e Patrimônio

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com mais de 10 anos de experiência na resolução de questões familiares e patrimoniais, com foco em divórcios, inventários e planejamento patrimonial. Com especializações em Direito Processual Civil e Direito de Família e Sucessões, atuo de maneira estratégica e humanizada. Ofereço atendimento presencial e online.

Sou apaixonada pelo Marketing Jurídico Digital e me dedico a compartilhar conteúdo jurídico de forma acessível nas redes sociais. Acredito que informação e conhecimento sobre os direitos são ferramentas poderosas, capazes de prevenir e resolver conflitos de maneira justa e eficaz.


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Daiana Landim, Advogado
Daiana Landim
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Principais áreas de atuação

Direito de Família, 100%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Comentários

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Daiana Landim, Advogado
Daiana Landim
Comentário · ano passado
Oi, Suzete!
Essa é uma dúvida comum, e é importante esclarecer: o sobrinho por afinidade — aquele que é parente do seu cônjuge, como o sobrinho do seu marido ou da sua esposa — não tem direito à herança, ok?

De acordo com o
Código Civil, artigo 1.829, herdam os parentes consanguíneos (filhos, pais, irmãos e, na ausência destes, sobrinhos de sangue).

Ou seja, somente os sobrinhos consanguíneos podem herdar por lei.

E o sobrinho por afinidade?
Ele só pode ser beneficiado se houver testamento deixando algo especificamente pra ele.

Espero ter ajudado. 😊
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Daiana Landim, Advogado
Daiana Landim
Comentário · ano passado
Oi, Neide.
Antes de tudo, quero dizer que sinto muito por toda essa situação tão dolorosa que você vem enfrentando. Sua história demonstra muito amor, dedicação e força. Você cuidou da sua família com todo carinho e merece respeito e justiça.

Sobre a sua dúvida, é importante entender alguns pontos:

A casa onde você mora faz parte do inventário, ou seja, ela ainda está sendo partilhada entre os herdeiros.
Quando um imóvel pertence ao espólio (conjunto dos bens deixados pela pessoa falecida) e existem vários herdeiros, para que uma pessoa permaneça na casa é necessário haver um acordo entre todos ou decisão judicial que permita essa posse.
Se foi feito um pedido de despejo e houve uma ordem judicial determinando sua saída, infelizmente, você precisa cumprir para evitar mais prejuízos, como multas ou outros processos.
As ameaças e agressões que você relatou são muito graves. Você deve registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia da sua cidade e buscar imediatamente medidas protetivas.
Quanto à sua aposentadoria e aos empréstimos feitos no seu benefício sem sua autorização, é importante procurar a Defensoria Pública ou a OAB da sua cidade para avaliar a possibilidade de anular essas operações e tentar recuperar seus direitos.
Se você está sem condições financeiras, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para pedir auxílio social, cestas básicas, e também orientações para conseguir uma nova moradia.
Sei que tudo parece muito difícil agora, mas é importante buscar a ajuda certa para resolver essas questões de maneira segura.

Neide, você merece cuidado e apoio.
Desejo que Deus te fortaleça e que você encontre justiça e paz.
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